STJ · súmula

Súmula 382 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
27/05/2009
Publicação
DJe 08/06/2009

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Enunciado

A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 382 do STJ

6.093 decisões do STJ citam a Súmula 382 do STJ, de 2009 a 2026; 47,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 382 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

57 decisões do TJDFT citam a Súmula 382 do STJ, em 2026; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 382 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STF citam a Súmula 382 do STJ, de 2018 a 2023; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 382 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 382 do STJ.

  1. STJAgInt no AREsp 3.233.240MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026civil
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  2. STJAREsp 3.299.947MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/10/2026civil

    Ante o exposto, determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.378) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041 do CPC. Publique-se…

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  3. STJAREsp 3.326.237MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  4. STJREsp 2.297.721MonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/10/2026consumidor
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  5. STJREsp 2.297.172MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 29/09/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de revisão de contrato bancário. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da…

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  6. STJAREsp 3.371.912MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 28/09/2026civil
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  7. STJAREsp 3.346.465MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 25/09/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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  8. STJREsp 2.287.228MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor…

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  9. STJAREsp 3.277.430MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a…

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  10. STJAgInt no AREsp 3.090.720/SCAcórdãoNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 17/09/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRETENSÃO INTEGRATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO…

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  11. STJAREsp 3.233.364/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/09/2026civil
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  12. STJAREsp 3.317.025/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/09/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  13. STJAREsp 3.127.560/GOMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/09/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do…

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  14. STJREsp 2.290.709/RSMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 26/08/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. TAXA DIÁRIA NÃO INFORMADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de revisão de…

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  15. STJAREsp 3.324.078/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026consumidor

    Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Havendo a prévia fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art…

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  16. STJAREsp 3.296.287/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  17. STJAREsp 3.278.215/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  18. STJREsp 2.281.730/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 17/08/2026civil

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal local quanto à…

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  19. STJAREsp 3.270.178/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 17/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao especial. Publique-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA59011800 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…

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  20. STJAREsp 3.083.454/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte agravada em 10% sobre o valor já fixado…

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