STJ · súmula
Súmula 391 do STJ
Vigente
Enunciado
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 391 do STJ
541 decisões do STJ citam a Súmula 391 do STJ, de 2009 a 2026; 34,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 391 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
46 decisões do STF citam a Súmula 391 do STJ, de 2015 a 2026; 6,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 391 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 391 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 391 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 391 do STJ.
- STFRE 1.618.472/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 16/09/2026publicada em 21/09/2026
- STFARE 1.597.230/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/04/2026publicada em 13/04/2026
- STFARE 1.597.298/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 08/04/2026publicada em 09/04/2026tributario
- STFARE 1.580.184/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 18/02/2026publicada em 19/02/2026
- STFARE 1.569.575/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/09/2025publicada em 02/10/2025tributario
- STFARE 1.532.076/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/02/2025publicada em 06/02/2025
- STFHC 247.775/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/10/2024publicada em 04/11/2024penal
- STFRE 1.487.786 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 19/08/2024publicada em 26/08/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA PELO CONSUMIDOR. VALIDADE. CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 176 DE REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO…
- STFRE 1.498.315/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 19/08/2024publicada em 21/08/2024
- STFARE 1.501.155/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/07/2024publicada em 18/07/2024
- STFRE 1.487.786/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 13/06/2024publicada em 14/06/2024
- STFARE 1.461.767/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 20/03/2024publicada em 21/03/2024
- STFARE 1.462.558/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 23/01/2024publicada em 24/01/2024tributario
- STFARE 1.462.909/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/11/2023publicada em 04/12/2023
- STFRE 1.394.220/SCMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 21/11/2023publicada em 22/11/2023tributario
- STFRE 1.449.716 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 02/10/2023publicada em 04/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA PELO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO COMO EFETIVO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA…
- STFARE 1.456.656/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/09/2023publicada em 26/09/2023
- STFRE 1.435.316 ED-AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 04/09/2023publicada em 11/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA OU DE ULTRAPASSAGEM. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE O QUANTO EFETIVAMENTE UTILIZADO. RE 593.824. TEMA 176. CARACTERIZAÇÃO COMO EFETIVO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO…
- STFRE 1.445.158/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 31/08/2023publicada em 04/09/2023
- STFRE 1.449.716/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 10/08/2023publicada em 14/08/2023