STJ · súmula

Súmula 471 do STJ

Vigente

Órgão
Terceira Seção
Aprovação
23/02/2011
Publicação
DJe 28/02/2011

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Enunciado

Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 471 do STJ

796 decisões do STJ citam a Súmula 471 do STJ, de 2010 a 2026; 58,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 471 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam a Súmula 471 do STJ, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 471 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 471 do STJ.

  1. STJAgRg no HC 1.117.667AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)Sexta Turmapublicada em 28/09/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DETRAÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DO PEDIDO DE DETRAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AFERIÇÃO DO EFETIVO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame…

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  2. STJHC 1.119.230MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 25/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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  3. STJHC 1.117.225MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 25/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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  4. STJHC 1.123.920/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Concedo a ordem, de ofício, para cassar o acórdão e restabelecer a decisão do juiz da execução. Intime-se a origem, com urgência, para o cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator…

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  5. STJHC 1.117.372/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau que concedeu ao paciente a progressão de regime. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juízo da Unidade Regional do…

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  6. TJMTSem númeroAcórdãoNegado
    Quarta Câmara Criminalpublicada em 15/09/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS PRATICADOS ANTES E DEPOIS DA LEI N. 11.464/2007. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA SUPERVENIENTE. EXTENSÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS DE NATUREZA HEDIONDA…

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  7. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Rubens Hideo AraiNúcleo 4.0-T. X (d Cri)julgada em 11/09/2026publicada em 11/09/2026penal

    DIREITO PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CÁLCULO DE PENAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. TEMA 1208 DO STJ. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO DE 60%. ART. 112, VII, DA LEP. CRIMES ANTERIORES À LEI Nº 11.464/2007. FRAÇÃO DE…

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  8. STJHC 1.127.163/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 11/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Não obstante, concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo das execuções penais, que concedeu ao paciente a progressão para o regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de…

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  9. STJHC 1.117.606/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59656987 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…

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  10. STJHC 1.126.760/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo das execuções penais, que concedeu ao paciente a progressão de regime. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça e ao Juízo de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se…

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  11. STJHC 1.125.535/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Não obstante, concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão proferida pelo Juízo da Execução que deferiu a progressão para o regime aberto sem a realização de exame criminológico Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de…

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  12. STJHC 1.126.076/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do writ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59592366 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em…

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  13. STJHC 1.124.845/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59446186 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…

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  14. STJHC 1.121.243/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59550451 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…

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  15. STJHC 1.123.461/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 31/08/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…

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  16. STJHC 1.123.230MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 26/08/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau que concedeu ao paciente a progressão de regime.<br>Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juízo da Unidade Regional do…

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  17. STJHC 1.120.372/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 19/08/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para cassar o acórdão estadual e, consequentemente, restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau que, dispensando o exame criminológico, havia concedido ao reeducando a progressão para o regime semiaberto…

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  18. STJHC 1.120.408/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 19/08/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59045594 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…

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  19. STJHC 1.121.401/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 19/08/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Não obstante, concedo a ordem, de ofício, para cassar a decisão proferida pelo Juízo da execução e o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, determinando ao Juízo da execução que profira nova decisão sobre o pedido de progressão de regime sem exigir…

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  20. STJHC 1.113.185/CEMonocráticaParcial
    Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 14/08/2026penal

    Ante o exposto, concedo em parte a ordem, a fim de determinar ao Juízo da execução que reaprecie o pedido de saídas temporárias com fundamentação concreta, e não na gravidade abstrata dos crimes cometidos, na longevidade da pena e no intervalo de permanência no regime intermediário. Publique-se…

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