STJ · súmula
Súmula 537 do STJ
Vigente
Enunciado
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 537 do STJ
255 decisões do STJ citam a Súmula 537 do STJ, de 2015 a 2026; 20,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 537 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TJDFT citam a Súmula 537 do STJ, em 2026; 87,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 537 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 537 do STJ, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 537 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 537 do STJ.
- STJREsp 2.180.117MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil
- STJREsp 2.180.117MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18%, sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça…
- STJAREsp 2.136.953MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando, por conseguinte, a remessa dos autos ao eg. Tribunal de origem, para que, novamente, aprecie as razões de…
- STJREsp 2.291.302MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço dos recursos especiais, nos termos da fundamentação. Deixo de majorar os honorários advocatícios, porquanto a verba já foi fixada na origem no percentual máximo previsto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de…
- STJAREsp 3.147.149/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 8% sobre o percentual já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se…
- STJREsp 2.219.354/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, dar-lhe provimento para: majorar a indenização por danos morais para o importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e condenar a seguradora litisdenunciada, de forma solidária com a ré, ao pagamento dos honorários…
- STJAREsp 3.147.149/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 8% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no §…
- STJREsp 2.219.354/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e dou-lhe provimento para limitar o valor da indenização a ser paga a título de danos Documento eletrônico VDA60149528 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado…
- STJREsp 2.094.446/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/09/2026civil
- STJAgInt no AREsp 3.133.639/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 03/09/2026processual_civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURADORA CHAMADA AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. LIMITES DA APÓLICE. REEXAME DO TÍTULO, DOS ATOS EXECUTIVOS E DO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SÚMULA 537/STJ. NÃO…
- STJAREsp 3.331.400/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 31/08/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial de fls. 1.078-1.088. Publique-se. Intimem-se. Deixo de majorar os honorários visto que já foram fixados na origem no patamar máximo de 20% (fl. 1.039). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator…
- STJAREsp 3.331.400/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 31/08/2026civil
guarda os seguintes termos (fls. 1.026-1.043): Direito civil e processual civil. Apelação cível. Responsabilidade civil por acidente de trânsito com morte. Vinculação de motorista a cooperativa de transporte. Prova emprestada. Responsabilidade objetiva e solidária. Manutenção da sentença. Recursos…
- STJAREsp 3.331.400/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 31/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários visto que já foram fixados na origem no patamar máximo de 20% (fl. 1.039). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.189.257/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/08/2026civil
- STJAREsp 3.159.417/PRAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/08/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E CONSECTÁRIOS LEGAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONTRATAÇÃO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL…
- STJEAREsp 2.551.576/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 17/08/2026civil
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58904613 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…
- STJREsp 2.087.812/MGAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 17/08/2026civil
RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO POR DANOS CORPORAIS E DANOS MORAIS. APÓLICE COM COBERTURAS AUTÔNOMAS E LIMITES PRÓPRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COBERTURA DE DANOS CORPORAIS PARA SATISFAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTS. 757 E 760…
- STJREsp 2.240.251/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/08/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de majorar os honorários visto que já foram fixados na origem no patamar máximo de 20% (fl.1232/1249) Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA59051529 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 3.266.852/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/08/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.261.760/ESMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 03/08/2026civil
Ante o exposto, conheço o agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada…