STJ · súmula
Súmula 595 do STJ
Vigente
Enunciado
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 595 do STJ
10 decisões do STJ citam a Súmula 595 do STJ, de 2020 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 595 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 595 do STJ, de 2022 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 595 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 595 do STJ.
- STJAREsp 3.240.142/BAMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 09/09/2026processual_civil
- STJAREsp 2.716.214/PBAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/03/2026civil
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR CURSO DE MESTRADO SEM RECONHECIMENTO APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES MEC/CAPES. À PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial…
- STJAgInt no AREsp 2.948.897/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 25/11/2025consumidor
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENSINO SUPERIOR. CURSO NÃO RECONHECIDO PELO MEC. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO SÚMULA 595/STJ. INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo…
- STJAREsp 2.752.475/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/11/2025administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil…
- STJCC 213.186/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/10/2025consumidor
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E INDENIZAÇÃO. ENTENDIMENTO ASSENTADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 1.304.964/SP). COMPETÊNCIA DO JUÍZO TEMA 1.154/STF DA JUSTIÇA FEDERAL.
- STJREsp 2.198.712/CEMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 29/04/2025penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial de Francisco, estendendo os efeitos desta decisão ao corréu Antônio, bem como concedo ordem de de ofício a ambos os acusados, do que resultam as habeas corpus penas de 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 03 (três) dias de reclusão, além de 13…
- STJAREsp 2.029.878MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/05/2022outro
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…
- STJAREsp 1.981.368MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/12/2021civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJHC 591.266/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 05/08/2020penal
Ante o exposto, concedo o habeas corpus para reduzir a pena privativa de liberdade a 1 ano e 8 meses de reclusão, e 166 dias-multa, arbitrar o regime inicial aberto e substituir a pena corporal por restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo da execução. Comunique-se. Publique-se…
- STJREsp 1.874.817/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/06/2020
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios (artigo 85, § 11, do CPC/2015), eis que não fixados pelas instâncias ordinárias (e-STJ, fl. 545). Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora