STJ · súmula

Súmula 595 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
25/10/2017
Publicação
DJe 06/11/2017

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Enunciado

As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 595 do STJ

10 decisões do STJ citam a Súmula 595 do STJ, de 2020 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 595 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam a Súmula 595 do STJ, de 2022 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 595 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 595 do STJ.

  1. STJAREsp 3.240.142/BAMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 09/09/2026processual_civil
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  2. STJAREsp 2.716.214/PBAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/03/2026civil

    DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR CURSO DE MESTRADO SEM RECONHECIMENTO APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES MEC/CAPES. À PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial…

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  3. STJAgInt no AREsp 2.948.897/ESAcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 25/11/2025consumidor

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENSINO SUPERIOR. CURSO NÃO RECONHECIDO PELO MEC. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO SÚMULA 595/STJ. INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo…

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  4. STJAREsp 2.752.475/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/11/2025administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil…

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  5. STJCC 213.186/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/10/2025consumidor

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E INDENIZAÇÃO. ENTENDIMENTO ASSENTADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 1.304.964/SP). COMPETÊNCIA DO JUÍZO TEMA 1.154/STF DA JUSTIÇA FEDERAL.

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  6. STJREsp 2.198.712/CEMonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 29/04/2025penal

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial de Francisco, estendendo os efeitos desta decisão ao corréu Antônio, bem como concedo ordem de de ofício a ambos os acusados, do que resultam as habeas corpus penas de 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 03 (três) dias de reclusão, além de 13…

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  7. STJAREsp 2.029.878MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/05/2022outro

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…

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  8. STJAREsp 1.981.368MonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/12/2021civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…

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  9. STJHC 591.266/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 05/08/2020penal

    Ante o exposto, concedo o habeas corpus para reduzir a pena privativa de liberdade a 1 ano e 8 meses de reclusão, e 166 dias-multa, arbitrar o regime inicial aberto e substituir a pena corporal por restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo da execução. Comunique-se. Publique-se…

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  10. STJREsp 1.874.817/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/06/2020

    Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios (artigo 85, § 11, do CPC/2015), eis que não fixados pelas instâncias ordinárias (e-STJ, fl. 545). Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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