STJ · súmula
Súmula 598 do STJ
Vigente
Enunciado
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 598 do STJ
84 decisões do STJ citam a Súmula 598 do STJ, de 2016 a 2026; 23,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 598 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
22 decisões do STF citam a Súmula 598 do STJ, de 2019 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 598 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do TJDFT citam a Súmula 598 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 598 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 598 do STJ.
- STFARE 1.624.740MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 25/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFARE 1.617.268/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 14/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFARE 1.616.040/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 04/09/2026publicada em 09/09/2026
- STFARE 1.618.483/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026
- STFRE 1.612.108/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 08/07/2026publicada em 10/07/2026
- STFARE 1.601.045/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 11/05/2026publicada em 12/05/2026tributario
- STFARE 1.598.082/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 22/04/2026publicada em 23/04/2026
- STFARE 1.597.128/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 09/04/2026publicada em 10/04/2026
- STFARE 1.594.460/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/03/2026publicada em 06/04/2026tributario
- STFARE 1.570.054 ED-AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 22/12/2025publicada em 03/02/2026
Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Isenção de imposto de renda. Doença grave. Fatos e provas. Súmula 279/STF. Discussão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1…
- STFARE 1.570.054 ED/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Presidentejulgada em 18/11/2025publicada em 19/11/2025
- STFARE 1.570.054/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 28/09/2025publicada em 29/09/2025
- STFARE 1.561.109/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 30/07/2025publicada em 31/07/2025
- STFARE 1.555.541/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/06/2025publicada em 17/06/2025
- STFARE 1.543.014/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 02/04/2025publicada em 03/04/2025
- STFARE 1.523.659/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 21/11/2024publicada em 22/11/2024tributario
- STFARE 1.487.645/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 23/04/2024publicada em 24/04/2024
- STFARE 1.444.304/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/06/2023publicada em 26/06/2023
- STFARE 1.417.780/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 20/01/2023publicada em 24/01/2023
- STFHC 193.726 AgR/PRAcórdãoConcedidoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 15/04/2021publicada em 01/09/2021
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CONEXÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL CONFIGURADA. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO ÀS DEMAIS AÇÕES PENAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No histórico de delimitação da competência da 13ª Vara…