STJ · súmula
Súmula 636 do STJ
Vigente
Enunciado
A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 636 do STJ
163 decisões do STJ citam a Súmula 636 do STJ, de 2011 a 2026; 33,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 636 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam a Súmula 636 do STJ, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 636 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 636 do STJ.
- STJAREsp 3.341.240MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60371129 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE…
- STJAREsp 3.304.353MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60371003 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE…
- STJAREsp 3.324.073MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60371258 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE…
- STJAREsp 3.342.507MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60486772 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE…
- STJAREsp 3.313.861MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60485631 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE…
- TJPR0009214-17.2025.8.16.0196AcórdãoNegadoRel. Des. Benjamim Acácio de Moura e Costa3ª Câmara Criminaljulgada em 28/09/2026publicada em 28/09/2026penal
Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Furto simples. Condenação. justiça gratuita. Não conhecimento. Matéria afeta ao juízo da execução. aplicação da teoria da coculpabilidade, fixação da pena-base no mínimo legal, regime inicial aberto e redução da pena de multa. Não…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Ale Ahmad Netto2ª Câmara Criminaljulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026penal
APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DESACATO, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA QUE APLICOU A CONSUNÇÃO DA DESOBEDIÊNCIA PELO DELITO DE DESACATO. RECURSO MINISTERIAL: AFASTAMENTO DA ABSORÇÃO E A CONDENAÇÃO AUTÔNOMA POR DESOBEDIÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lira Ramos de Oliveira1ª Câmara Criminaljulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026penal
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRELIMINAR. TESE DE ILICITUDE DAS PROVAS ANTE A ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NÃO ACOLHIMENTO…
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- TJMTSem númeroAcórdãoProvidoSegunda Câmara Criminalpublicada em 15/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 3º, C/C § 4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU UMA RÉ E CONDENOU O CORRÉU NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DA CORRÉ. POSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA DE AUTORIA E MATERIALIDADE…
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- TJPESem númeroAcórdãoParcialSegunda Turmapublicada em 11/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CHAVE DE FENDA UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE ABERTURA DA FECHADURA. CONCEITO FUNCIONAL. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA POR PROVA ORAL E IMAGENS. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE ROMPIMENTO. PERÍCIA DISPENSÁVEL…
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- TJGOSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Wilson Dias3ª Câmara Criminalpublicada em 01/09/2026penal
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeitos infringentes limitados ao capítulo do perdimento, para excluir os dois aparelhos celulares do decreto de confisco e determinar sua restituição a quem de direito, ressalvada eventual titularidade de terceiro e a inexistência de…
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- STJRHC 244.508/APMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/08/2026penal
Ante o exposto, na forma do art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA59012731 assinado eletronicamente nos…
- STJAgRg no HC 1.055.022/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 17/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES INVOCADAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA AGRAVANTE DA COABITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE…
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Alberto Civinski1ª Câmara Criminaljulgada em 07/08/2026publicada em 13/08/2026penal
CORREIÇÃO PARCIAL (RITJSC, ART. 216). AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CERTIFICAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO PELO CARTÓRIO JUDICIAL. PODER REQUISITÓRIO MINISTERIAL FUNDADO NO…
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- TJMSSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Lúcio R. da Silveira1ª Câmara Criminaljulgada em 07/08/2026publicada em 13/08/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MOTIVO TORPE. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA DEBATIDA EM PLENÁRIO…
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- STJAgRg no AREsp 3.233.176/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 13/08/2026penal
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEFENDIDA A POSSIBILIDADE DE SIMPLES REVALORAÇÃO DA PROVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PRIVILÉGIO NO TRÁFICO. RÉU REINCIDENTE. VEDAÇÃO LEGAL…
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Alberto Civinski1ª Câmara Criminaljulgada em 07/08/2026publicada em 12/08/2026penal
CORREIÇÃO PARCIAL (RITJSC, ART. 216). AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CERTIFICAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO PELO CARTÓRIO JUDICIAL. PODER REQUISITÓRIO MINISTERIAL FUNDADO NO…
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- STJHC 1.109.638/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 05/08/2026penal
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alexandre Morais da Rosa6ª Câmara Criminaljulgada em 30/07/2026publicada em 04/08/2026penal
TRÁFICO DE DROGAS [LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT]. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. [1] JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. [1.1] PRELIMINAR. ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE AO RECURSO ORDINÁRIO DA DEFESA. RÉGUA PRÓPRIA DO RECURSO ESPECIAL E DO…
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- STJHC 1.100.868/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 03/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para recalcular a pena relativa ao delito de latrocínio tentado, estabelecendo-a definitivamente em 20(vinte) anos de reclusão e 20(vinte) dias-multa, mantidos todos os demais termos da condenação. Comunique-se às…