STJ · súmula
Súmula 71 do STJ
Vigente
Enunciado
O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 71 do STJ
668 decisões do STJ citam a Súmula 71 do STJ, de 1993 a 2026; 42,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 71 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
22 decisões do STF citam a Súmula 71 do STJ, de 2001 a 2020; 4,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 71 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 71 do STJ.
- STJEDcl nos EAREsp 2.638.416/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/07/2026civil
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para correção de erro material, sem efeitos infringentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de julho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA58277565 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJEAREsp 2.668.632/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/07/2026civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJAREsp 3.245.886/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/07/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA58121469 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE…
- STJEAREsp 2.783.353/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/06/2026civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 19% sobre o valor atualizado da condenação. Brasília, 18 de junho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico…
- STJEAREsp 2.638.416/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/06/2026civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Documento eletrônico VDA57669109 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 15/06/2026 16:53:40 Publicação no DJEN/CNJ de 17/06/2026…
- STJAREsp 3.178.333/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 20/05/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85…
- STJAREsp 3.136.130/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/05/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, II, do RISTJ, nego art. 255, provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de maio de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA56532029 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.100.724/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/03/2026previdenciario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55285388 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 3.076.644/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/03/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.028.951/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 18/03/2026civil
Ante o exposto, do agravo em recurso especial. não conheço Prejudicado o exame do pedido de efeito suspensivo. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já…
- STJEDcl no AREsp 2.600.561/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/01/2026outro
DIREITO À SAÚDE E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO QUE NÃO APONTA ONDE RESIDE O VÍCIO DE OMISSÃO NO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL MANIFESTAMENTE DEFICIENTE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. SÚMULA 284/STF.
- STJAREsp 3.055.699/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 15/12/2025processual_civil
Ante o exposto, do agravo em recurso especial. não conheço Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85…
- STJAREsp 3.046.442/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/11/2025administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgRg no REsp 2.097.595/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)Quinta Turmapublicada em 27/05/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento…
- STJAREsp 2.819.401/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 24/04/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, II, 'a', do Regimento Interno do STJ, do agravo para conheço não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA46964955 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD…
- STJAREsp 2.664.256/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/02/2025outro
Isso posto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar- lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Documento eletrônico VDA45753682…
- STJAREsp 2.650.164/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 06/02/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA45381380 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.097.595/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 20/01/2025penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de janeiro de 2025. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA45215702 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES…
- STJAgRg no AREsp 2.642.401/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/12/2024penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. OPERAÇÃO GAIOLA. CARÁTER TRANSNACIONAL AFASTADO PELO STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou…
- STJAREsp 2.482.241/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 09/12/2024penal
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial, com base no art. 34, inc. XVIII, alínea "b", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de dezembro de 2024. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico…