STJ · súmula
Súmula 80 do STJ
Vigente
Enunciado
A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 80 do STJ
63 decisões do STJ citam a Súmula 80 do STJ, de 1993 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 80 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 80 do STJ.
- STJAREsp 2.675.140/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/10/2025consumidor
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…
- STJAREsp 2.991.743/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/09/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 20% o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se…
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado3ª Câmara Cívelpublicada em 06/05/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ricardo Teixeira Lemos3ª Câmara Cíveljulgada em 22/04/2025publicada em 25/04/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE SEGURO. LEGAÇÃO DE OMISSÃO. 1. PRODUÇÃO DE PROVAS E SÚMULA 80 DO STJ. Não configura vício previsto no art. 1.022 do CPC, se no acórdão embargado foi apreciada toda a matéria pertinente às…
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- TJPR0115841-85.2024.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Henrique Miranda18ª Câmara Cíveljulgada em 27/11/2024publicada em 28/11/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegação de que o Colegiado incorreu em omissões e contradições quanto à tese de impossibilidade de redirecionamento do cumprimento de sentença contra aquele que não integrou o processo de…
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- STJAREsp 1.201.839/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/04/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RI/STJ, conheço dos agravos para não conhecer do recurso especial dos autores e negar provimento ao recurso especial da União. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 16 de abril de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.379.992/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 18/08/2017administrativo
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial da União. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 09 de agosto de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.332.437/RSMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 29/04/2016administrativo
Diante do exposto, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial da UNIÃO, para limitar a condenação à data da edição do Decreto 7.133, de 19.3.2010, que regulamentou a avaliação de desempenho individual dos Servidores para fins de pagamento de gratificações de produtividade. 12. Publique-se…
- STJAREsp 288.485/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 07/08/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4o., II do CPC, nega-se provimento ao Agravo da UNIÃO. 18. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 159.519/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/03/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4o., II do CPC, nega-se provimento ao Agravo do ESTADO DO PARÁ. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 04 de março de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.274.488/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/11/2014
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de novembro de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.450.456/RNMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/08/2014
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao Recurso Especial, de forma a incidir o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sobre os débitos vencidos a contar da vigência desta última norma. Considerem-se, portanto, para os…
- STJREsp 1.210.505/MSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/07/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 209.602/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/05/2014administrativo
Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 4o., II do Código de Processo Civil, nega-se provimento ao Agravo. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 29 de abril de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 464.056/RNMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/02/2014administrativo
Ante o exposto, conheço do Agravo e dou parcial provimento ao Recurso Especial apenas para reconhecer a incidência do art. 1°-F da Lei 9.494/1999, consoante a fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 414.729/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/10/2013
Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO para NEGAR SEGUIMENTO ao RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 18 de outubro de 2013. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 369.646/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 22/08/2013administrativo
Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO AGRAVO para, desde logo, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de agosto de 2013. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJAREsp 365.712/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 16/08/2013
Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO AGRAVO para, desde logo, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de agosto de 2013. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJAREsp 331.496/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/06/2013
Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO para NEGAR SEGUIMENTO ao RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 04 de junho de 2013. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 223.448/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/05/2013
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de abril de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator