STJ · súmula

Súmula 95 do STJ

Vigente

Órgão
Primeira Seção
Aprovação
22/02/1994
Publicação
DJ 28/02/1994, p. 2961

Ver no tribunal

Enunciado

A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 95 do STJ

59 decisões do STJ citam a Súmula 95 do STJ, de 1994 a 2016; 25,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 95 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 95 do STJ.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    publicada em 06/08/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. DANOS MORAIS E PERDA DE UMA CHANCE MANTIDOS. DANOS MATERIAIS AFASTADOS EM SEDE DE ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ramon Mateo Júnior6ª Câmara de Direito Privadojulgada em 11/03/2026publicada em 12/03/2026

    APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposta por Notre Dame Intermédica Saúde SA contra sentença que julgou procedente ação cominatória auxiliada por Francisco José das Neves Simões, determinando a cobertura de tratamento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Adriano Augusto Gomes BorgesTerceira Camara Cíveljulgada em 11/09/2025publicada em 11/09/2025consumidor

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta por Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Maria Iraneide Moura Silva2ª Câmara Direito Públicojulgada em 09/04/2025publicada em 09/04/2025

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO E/OU DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO IMPRESCRITÍVEL. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJCE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.¿O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, Rel…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Joao de Nadal6ª Câmara de Direito Civiljulgada em 04/02/2025publicada em 04/02/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIAGNÓSTICO DE ASMA (CID J45.0) E RINITE ALÉRGICA COM POLIPOSE NASAL (CID J30.0). PRESCRIÇÃO DO FÁRMACO DUPILUMABE 300MG (DUPIXENT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE COBERTURA CONTRATUAL NO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Terceira Câmara Cível Agravante: Sul America Seguro Saude S.a. Advogado(s): Antonio Eduardo Gonçalves Rueda Agravado: Republicada em 11/11/2024

    8032609-45.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Sul America Seguro Saude S.a. Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:PE16983-A) Agravado: Renata Duarte Borges Pinheiro Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464-A) Advogado: Isabela Gomes…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Tereze Neumann Duarte Chaves2ª Câmara Direito Públicojulgada em 11/09/2024publicada em 11/09/2024

    PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA A NEGATIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS PROVA PERICIAL REALIZADA. SEQUELAS CONSTATADAS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  8. TJRRSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Tânia VasconcelosCâmara Cíveljulgada em 19/04/2024publicada em 23/04/2024

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – LEI N.º 1.028/2016 – DIREITO RECONHECIDO – REENQUADRAMENTO EFETIVADO SOMENTE EM 2022 - SEIS ANOS DEPOIS DO ESTABELECIDO EM LEI – VALORES…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. STJREsp 1.341.178/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 28/04/2016administrativo

    Diante do exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 20 de abril de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 1.217.045/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/08/2015administrativo

    Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1o.-A, do CPC, conheço do Recurso Especial e dou-lhe parcial provimento para afastar a prescrição do fundo de direito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda ao julgamento do mérito, como entender de direito. 11…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  11. STJAREsp 219.561/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/10/2012

    Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  12. STJAg 999.803/RJMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 31/03/2011administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de março de 2011. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  13. STJREsp 841.055/ALMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/03/2010administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para restabelecer a sentença de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2010. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Ministra

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  14. STJREsp 1.056.331/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 15/10/2009administrativo

    Em face do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  15. STJREsp 1.147.533/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/10/2009administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  16. STJREsp 1.055.582/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 08/09/2009administrativo

    Em face do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  17. STJREsp 1.055.569/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 04/09/2009administrativo

    Em face do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  18. STJREsp 1.054.239/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 04/09/2009

    Em face do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  19. STJREsp 1.055.399/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 04/09/2009administrativo

    Em face do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  20. STJREsp 1.054.936/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 04/09/2009administrativo

    Em face do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal