STJ · súmula
Súmula 95 do STJ
Vigente
Enunciado
A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 95 do STJ
59 decisões do STJ citam a Súmula 95 do STJ, de 1994 a 2016; 25,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 95 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 95 do STJ.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadopublicada em 06/08/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. DANOS MORAIS E PERDA DE UMA CHANCE MANTIDOS. DANOS MATERIAIS AFASTADOS EM SEDE DE ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ramon Mateo Júnior6ª Câmara de Direito Privadojulgada em 11/03/2026publicada em 12/03/2026
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposta por Notre Dame Intermédica Saúde SA contra sentença que julgou procedente ação cominatória auxiliada por Francisco José das Neves Simões, determinando a cobertura de tratamento…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adriano Augusto Gomes BorgesTerceira Camara Cíveljulgada em 11/09/2025publicada em 11/09/2025consumidor
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta por Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Maria Iraneide Moura Silva2ª Câmara Direito Públicojulgada em 09/04/2025publicada em 09/04/2025
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO E/OU DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO IMPRESCRITÍVEL. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJCE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.¿O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, Rel…
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- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joao de Nadal6ª Câmara de Direito Civiljulgada em 04/02/2025publicada em 04/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIAGNÓSTICO DE ASMA (CID J45.0) E RINITE ALÉRGICA COM POLIPOSE NASAL (CID J30.0). PRESCRIÇÃO DO FÁRMACO DUPILUMABE 300MG (DUPIXENT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE COBERTURA CONTRATUAL NO…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoTerceira Câmara Cível Agravante: Sul America Seguro Saude S.a. Advogado(s): Antonio Eduardo Gonçalves Rueda Agravado: Republicada em 11/11/2024
8032609-45.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Sul America Seguro Saude S.a. Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:PE16983-A) Agravado: Renata Duarte Borges Pinheiro Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464-A) Advogado: Isabela Gomes…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Tereze Neumann Duarte Chaves2ª Câmara Direito Públicojulgada em 11/09/2024publicada em 11/09/2024
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA A NEGATIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS PROVA PERICIAL REALIZADA. SEQUELAS CONSTATADAS…
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- TJRRSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Tânia VasconcelosCâmara Cíveljulgada em 19/04/2024publicada em 23/04/2024
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – LEI N.º 1.028/2016 – DIREITO RECONHECIDO – REENQUADRAMENTO EFETIVADO SOMENTE EM 2022 - SEIS ANOS DEPOIS DO ESTABELECIDO EM LEI – VALORES…
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- STJREsp 1.341.178/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 28/04/2016administrativo
Diante do exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 20 de abril de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.217.045/RSMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/08/2015administrativo
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1o.-A, do CPC, conheço do Recurso Especial e dou-lhe parcial provimento para afastar a prescrição do fundo de direito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda ao julgamento do mérito, como entender de direito. 11…
- STJAREsp 219.561/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/10/2012
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAg 999.803/RJMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 31/03/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de março de 2011. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Relator
- STJREsp 841.055/ALMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/03/2010administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para restabelecer a sentença de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2010. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Ministra
- STJREsp 1.056.331/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 15/10/2009administrativo
Em face do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJREsp 1.147.533/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/10/2009administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 1.055.582/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 08/09/2009administrativo
Em face do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJREsp 1.055.569/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 04/09/2009administrativo
Em face do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJREsp 1.054.239/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 04/09/2009
Em face do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJREsp 1.055.399/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 04/09/2009administrativo
Em face do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJREsp 1.054.936/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 04/09/2009administrativo
Em face do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator