TST · súmula
Súmula 321 do TST
Súmula cancelada. A Súmula 321 do TST está cancelada segundo a fonte oficial: (cancelada) - Res. 135/2005, DJ 05.07.2005 Não a cite como entendimento em vigor.
Cancelada
Enunciado
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para o exame da legalidade do ato.
(cancelada) - Res. 135/2005, DJ 05.07.2005
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).
Perguntas frequentes
A Súmula 321 do TST está em vigor?
Não. A Súmula 321 do TST consta como cancelada em o livro oficial de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST, com a nota: (cancelada) - Res. 135/2005, DJ 05.07.2005.
Onde ler o texto oficial da Súmula 321 do TST?
O enunciado desta página vem do livro oficial do TST (súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos); o link "Ver no tribunal" abre o verbete na fonte (https://www.tst.jus.br/documents/d/guest/livrointernet-12-pdf#page=106). Em peça ou parecer, cite sempre a fonte oficial.
Súmula do TST obriga o juiz?
Não com o efeito da súmula vinculante, que só o STF edita. Mas o art. 927, V do CPC manda os juízes e tribunais observarem a orientação do plenário ou do órgão especial a que estiverem vinculados. O juiz pode deixar de aplicá-la se mostrar, com fundamentação, que o caso é diferente (distinção) ou que o entendimento está superado. Informação geral, sem promessa de resultado em nenhum caso.
Veja também: todas as súmulas do TST, as orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST e as súmulas do STJ. A base ainda não conta quantas decisões citam a súmula do TST.