STF · súmula vinculante
Súmula Vinculante 22
Vigente
Enunciado
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula Vinculante 22
516 decisões do STJ citam a Súmula Vinculante 22, de 2010 a 2026; 9,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 22; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
363 decisões do STF citam a Súmula Vinculante 22, de 2010 a 2026; 24,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 22; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula Vinculante 22, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 22; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula Vinculante 22.
- STJCC 219.863MonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/09/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE POR MUNICÍPIO. VÍNCULO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ADI 3.395/DF. INAPLICABILIDADE DO ART. 114, VI, DA CF. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR…
- STJCC 214.713MonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/09/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. PRETENSÃO EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
- TSTRECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Amaury Rodrigues Pinto JuniorSubseção Ii Especializada Em Dissídios Individuaisjulgada em 15/09/2026publicada em 17/09/2026trabalho
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais GMARPJ/ebb/cgr/er DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INTERPRETAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. QUESTÕES SUSCITADAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. INVIABILIDADE DO CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO ART. 966…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJCC 223.194/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 10/09/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL.PRETENSÃO EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
- STJRE no AREsp 3.010.078/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/08/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJCC 219.761/RRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/08/2026administrativo
Pelo exposto, conheço do conflito de competência para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - RR, o suscitante. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58914260 assinado…
- TJDFTAcórdão n. 2156216AcórdãoNegadoRel. Des. Fernando Habibe4ª Turma Cíveljulgada em 22/07/2026publicada em 06/08/2026
Apelação cível. Indenização por acidente de trabalho. Servidor público federal. Traumatismo craniano grave. Danos material, moral e estético. Quantum. Razoabilidade e proporcionalidade. Gratuidade de justiça. Impugnação. 1. A revogação da gratuidade de justiça exige prova de que o beneficiário…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJCC 220.847/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/07/2026administrativo
Pelo exposto, conheço do conflito de competência para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS DE NIQUELÂNDIA - GO, o suscitado. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 02 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58188381 assinado…
- STFRcl 93.674/MGMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 03/07/2026publicada em 06/07/2026
- STJAREsp 1.902.303/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 15/06/2026civil
- STFRcl 95.306/BAMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 08/06/2026publicada em 10/06/2026
- STJCC 206.834/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/06/2026administrativo
Ante o exposto, declaro competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARABÁ - PA, o suscitado. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 05 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57369180 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STFRcl 89.997 AgR/ROAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 01/06/2026publicada em 08/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FUNASA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR CONTAMINAÇÃO POR DICLORO DIFENIL TRICLOROETANO (DDT). SERVIDOR SUBMETIDO À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. ADI 3.395/DF. RCL 44.025/RO. JUSTIÇA COMUM FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO…
- STFRcl 91.514 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 01/06/2026publicada em 08/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 22. OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR FILHA DE TRABALHADOR EM FACE DA EMPREGADORA. PRETENSÃO DEDUZIDA EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE AS PARTES. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA…
- STJCC 221.496/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/05/2026civil
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE UBERABA - MG. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de maio de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA56891467 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJCC 221.044/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/04/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO art. 34, conflito para declarar a competência do Juízo estadual suscitado. Publique-se. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília, . 22 de abril de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56068373 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- TJPRAgravo de Instrumento 0113547-26.2025.8.16.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Substituto Everton Luiz Penter Correa1ª Câmara Cíveljulgada em 23/04/2026publicada em 24/04/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS DO MUNICÍPIO DE PITANGA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO AGRAVADA PELA QUAL O JUÍZO DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO QUE MERECE REFORMA, EM RAZÃO DA PRESENÇA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.253.449/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/04/2026tributario
Ante o exposto, com base no § 4º, I e II, do RISTJ, art. 255, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de abril de 2026…
- STFRcl 89.997/ROMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 06/04/2026publicada em 07/04/2026
- STFRE 1.434.347 AgR-ED-ED-EDv-AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 23/03/2026publicada em 31/03/2026
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGANTE QUE SE DEDICA APENAS A AFASTAR OS PRECEDENTES APLICADOS PELO ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA, SEM INDICAR JULGADOS SOBRE A MESMA QUESTÃO, QUE LHE FAVOREÇAM. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA TAL FINALIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA…