STF · súmula vinculante
Súmula Vinculante 54
Vigente
Enunciado
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula Vinculante 54
1 decisão do STF cita a Súmula Vinculante 54, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 54; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita a Súmula Vinculante 54, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 54; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam a Súmula Vinculante 54.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 11/11/2025publicada em 13/11/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL. DECÊNIO NÃO COMPLETADO. MARCO TEMPORAL PARA AQUISIÇÃO 29/12/2000. REPETIÇÃO DO TEOR DE NORMAS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 19/08/2025publicada em 19/08/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL. DECÊNIO NÃO COMPLETADO. MARCO TEMPORAL PARA AQUISIÇÃO 29/12/2000. REPETIÇÃO DO TEOR DE NORMAS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.301.952/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 01/02/2021publicada em 03/02/2021tributario
- STJAREsp 965.041/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/11/2016penal
Em face do exposto, nos termos do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil de 2015, c/c art. 253, parágrafo único, II, "b", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de outubro de 2016. Ministro RIBEIRO DANTAS…