STF · súmula vinculante
Súmula Vinculante 59
Vigente
Enunciado
É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula Vinculante 59
1.151 decisões do STJ citam a Súmula Vinculante 59, de 2023 a 2026; 49,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 59; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
244 decisões do STF citam a Súmula Vinculante 59, de 2023 a 2026; 9,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 59; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do TJDFT citam a Súmula Vinculante 59, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 59; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula Vinculante 59.
- TJDFTAcórdão n. 2183408AcórdãoParcialRel.ª Des.ª Simone Lucindo1ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 07/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. VETOR ÚNICO. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. AÇÃO PENAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 1.139…
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- STFHC 277.931MonocráticaConcedidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 06/10/2026publicada em 07/10/2026penal
- STJHC 1.133.183MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, porém concedo a ordem de ofício para fixar as penas de 5 anos e 10 meses de reclusão e de 583 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau. Cientifique-se o…
- TJDFTAcórdão n. 2183420AcórdãoParcialRel.ª Des.ª Simone Lucindo1ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 06/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1…
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- STJHC 1.024.582MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício em favor do paciente GABRIEL ARAÚJO DOS SANTOS, a fim de reduzir as penas para 1 ano e 8 meses e 167 dias-multa…
- STJHC 1.134.439MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço da presente impetração. Contudo, concedo a ordem de habeas corpus, de ofício, para aplicar o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, ficando a pena definitiva em 1 ano e 8 meses de…
- STJAREsp 3.274.915MonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 06/10/2026penal
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Conceição Vendeiro15ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 02/10/2026publicada em 03/10/2026penal
APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. Recurso da Defesa. Suscitada a nulidade das provas por ilicitude da busca pessoal. No mérito, busca-se a absolvição por insuficiência probatória ou aplicação do in dubio pro reo; alternativamente, reconhecimento da…
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- TJMTSem númeroAcórdãoNegadoTerceira Câmara Criminalpublicada em 02/10/2026penal
Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas interestadual. Preliminar de nulidade da busca veicular. Rejeição. Abordagem originada de infração administrativa de trânsito. Fuga do condutor durante a fiscalização. Fundada suspeita configurada. Mérito. Pretendida absolvição…
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- STFHC 277.734MonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026penal
- STJHC 1.133.860MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do presente mandamus. Contudo, concedo liminarmente a ordem de habeas corpus, de ofício, para determinar a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n…
- STJAREsp 3.341.998MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60460553 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.316.112MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, a fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal, ficando concretizada a pena do recorrente em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 583 dias- multa, em regime inicial fechado, no tocante ao crime de tráfico de drogas…
- STJAREsp 3.331.609MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, com o fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal, redimensionado, portanto, a pena definitiva do recorrente ao patamar de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório. Publique-se…
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoPrimeira Câmara Criminal 1ª Turma Apelante: Emerson Pitanga Barbosa e Outros Advogado(s): Delson Gomes de Souza Juniorpublicada em 01/10/2026penal
APELAÇÃO CRIME. RECURSOS SIMULTÂNEOS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ART. 33, CAPUT, C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006). RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28). INVIABILIDADE…
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- STFHC 277.720MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026penal
- STFHC 277.656MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026penal
- STJHC 1.132.632MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60416164 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA…
- STJREsp 2.270.006MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de redimensionar a pena do recorrente para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, mais 167 dias-multa, sendo permitida a substituição da pena privativa de liberdade por…
- STFHC 276.460 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DO INGRESSO DOMICILIAR E DA BUSCA PESSOAL. SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA, FIXAÇÃO…