STF · repercussão geral
Tema 1152 de repercussão geral do STF
Necessidade de apreciação, nos casos concretos, dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 23, §4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais.
Trânsito em Julgado em 20/09/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 2º, 5º, XXXV e LV, 37, X, 40, § 2º e § 8º, 61, § 1º, II, c, 93, IX, 169, § 1º, 194, IV, 195, § 5º, e 202, § 4º, da Constituição Federal, a necessidade de verificação, no caso concreto, da efetiva inobservância dos princípios que regem o sistema previdenciário dos servidores públicos e do disposto no artigo 40, § 2º, da Constituição (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998), em razão da declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 23, § 4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais.
Tese firmada
Assentada a inconstitucionalidade do artigo 23, § 4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais, por autorizar pagamento de proventos de aposentadoria em montante superior ao que o servidor percebia no cargo efetivo, não possui repercussão geral a controvérsia relativa à necessidade de comprovação, em concreto, da inobservância do disposto no artigo 40, § 2º, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1152 do STF
5 decisões do STF citam o Tema 1152 do STF, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1152 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 1152 do STF, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1152 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o Tema 1152 do STF.
- STFARE 1.547.078/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 22/08/2025publicada em 25/08/2025
- STJREsp 2.192.612/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/04/2025civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para determinar a devolução dos autos à 7ª Câmara Cível do TJMG, a qual prolatou o acórdão alvo do recurso extraordinário, para que promova o eventual juízo de conformidade com ao Tema 1.152 do STF…
- STFARE 1.472.373/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 14/10/2024publicada em 15/10/2024
- STFARE 1.462.502/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 25/03/2024publicada em 26/03/2024
- STFARE 1.439.965/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 14/11/2023publicada em 16/11/2023
- STFRE 1.303.874 RG-ED/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz Fux (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 22/08/2022publicada em 09/09/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. APOSENTADORIA. ARTIGO 23, § 4º, DA LEI 21.710/2015 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. OPÇÃO PELO DOBRO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO ACRESCIDO DE 50% (CINQUENTA PORCENTO) DO CARGO EM COMISSÃO DE…