STF · repercussão geral

Tema 120 de repercussão geral do STF

Contribuições sociais criadas para o pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao FGTS.

Trânsito em Julgado em 07/11/2008

Repercussão geral
Não há repercussão geral (17/10/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Cármen Lúcia
Leading case
RE 571184
Reconhecimento
17/10/2008
Tese
17/10/2008

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das contribuições sociais criadas pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001, destinadas ao pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ao argumento de responsabilidade objetiva do Estado pelos prejuízos decorrentes da aplicação de índice de correção monetária dessas contas abaixo da inflação real.

Tese firmada

A questão da exigibilidade das contribuições sociais criadas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar n. 110/2001, destinadas ao pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes da aplicação de índice de correção monetária dessas contas abaixo da inflação real, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 120 do STF

7 decisões do STF citam o Tema 120 do STF, de 2017 a 2021; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 120 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o Tema 120 do STF.

  1. TRF6Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Flavio Boson Gambogi2ª Turma - Prev/servjulgada em 26/11/2025publicada em 02/12/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA INSCRITA SOB A COTA RACIAL. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA AMPLA DEFESA. SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM O TEMA…

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  2. STFARE 1.340.940/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/09/2021publicada em 03/09/2021
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  3. STFARE 1.314.460/RJMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/04/2021publicada em 20/04/2021
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  4. STFRE 925.864 AgR-ED/PEAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 29/06/2018publicada em 07/08/2018

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO PARADIGMA DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

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  5. STFRE 1.006.467/SCMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/12/2017publicada em 19/12/2017
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  6. STFRE 1.004.255/SCMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 17/08/2017publicada em 23/08/2017
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  7. STFRE 906.079 ED-AgR/SCMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/08/2017publicada em 09/08/2017
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  8. STFRE 906.079 ED/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 16/05/2017publicada em 01/06/2017
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