STF · repercussão geral
Tema 1275 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da composição da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM mediante: (i) a adoção de portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e não do Balanço Geral da União (BGU); (ii) a dedução dos valores referentes ao Programa de Integração Nacional – PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste – PROTERRA; (iii) a dedução linear pelo percentual máximo de 5,6% (cinco vírgula seis por cento) da parcela destinada ao Fundo Social de Emergência – FSE e Fundo de Estabilização Fiscal – FEF; e (iv) a dedução das restituições do imposto de renda retido na fonte pela União, autarquias e fundações federais.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 29/09/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 159, I, b, e § 1º, 160 e 162, caput, da Constituição Federal, e art. 72, I e II, e §§ 2º e 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, se é consentâneo com o regramento constitucional de repartição das receitas tributárias o cálculo efetuado pela União para definição do total a ser destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ante a dedução de valores relativos a incentivos e de parcelas de outros fundos constitucionais atrelados a receitas provenientes dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados, assim como a prevalência do Balanço Geral da União sobre as portarias da Secretaria do Tesouro Nacional para fins de repasse ao FPM.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1275 do STF
2 decisões do STF citam o Tema 1275 do STF, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1275 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 1275 do STF, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1275 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o Tema 1275 do STF.
- STFARE 1.618.960MonocráticaNão classificadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
- STJAREsp 3.275.118/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido…
- STFRE 1.579.280 ED/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 27/03/2026publicada em 30/03/2026
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Maria de Fátima Freitas Labarrère1ª Seçãojulgada em 06/11/2025publicada em 06/11/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEDUÇÕES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). INCENTIVOS FINANCEIROS (PIN/PROTERRA). FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL (FEF). IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME:1. Ação rescisória…
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- STFARE 1.568.798/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luís Roberto Barrosojulgada em 08/10/2025publicada em 10/10/2025
- STJHC 883.930/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 26/06/2025penal
Ante o exposto, para anular o acórdão recorrido e concedo a ordem determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que reaprecie o pedido de concessão do indulto natalino à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 1.450.100 (Tema 1.275 da repercussão geral)…