STF · repercussão geral

Tema 1299 de repercussão geral do STF

Constitucionalidade do repasse de parte dos emolumentos extrajudiciais para o financiamento das instituições integrantes do Sistema do Justiça e se tal matéria, configurando ou não organização judiciária, se subordina ou não à iniciativa legislativa privativa dos Tribunais de Justiça.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 02/07/2024

Repercussão geral
Há repercussão geral (11/05/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
RE 1487051
Reconhecimento
11/05/2024

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 96, II, “b”; “d”; e 102, §2.º, da Constituição Federal a constitucionalidade da Lei Estadual nº 8.811, de 07 de janeiro de 2019, do Estado do Pará, considerando a iniciativa da proposição legislativa que determinou o repasse de 4% dos emolumentos mensais das serventias extrajudiciais de notários e registradores ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1299 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1299 do STF.