STF · repercussão geral

Tema 1318 de repercussão geral do STF

Termo final para a compensação remuneratória de indevida conversão de Cruzeiros Reais em URV, a partir da edição de leis de reestruturação de carreira.

Trânsito em Julgado em 04/09/2024

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (24/08/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1413637
Reconhecimento
24/08/2024
Tese
24/08/2024

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; LV; e 37; XV, da Constituição Federal se a criação de uma lei de reestruturação de carreira que designa o termo final de pagamento de diferenças remuneratórias de conversão de moeda em URV, viola a garantia de irredutibilidade de vencimentos

Tese firmada

É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática o exame de controvérsia sobre a possibilidade de uma lei de reestruturação de carreira designar o termo final de pagamento de diferenças remuneratórias de conversão de moeda em URV.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1318 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1318 do STF.

A decisão que cita o Tema 1318 do STF.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Mario Augusto Albiani Alves JuniorÓrgão Especialpublicada em 02/07/2025

    Órgão Especial Processo: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA n. 0003879-46.2011.8.05.0250 Órgão Julgador: Órgão Especial APELANTE: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO Advogado(s): MICHEL SOARES REIS APELADO: MARIA ADELIA DO CARMO SILVA e outros (11) Advogado(s):MAGNO DA SILVA SANTOS

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