STF · repercussão geral
Tema 1323 de repercussão geral do STF
Exigência de delegação estatal para exploração de loterias por agentes privados, sem prévia licitação.
Trânsito em Julgado em 09/10/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, I; 5º, inciso II; 37; 170, IV e 175, da Constituição Federal se a existência de agentes privados explorando os serviços de loteria sem prévia licitação afasta a exigência de delegação estatal, autorizando o desempenho da atividade em regime de livre iniciativa.
Tese firmada
A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1323 do STF
4 decisões do STF citam o Tema 1323 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1323 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 1323 do STF.
- STFRE 1.614.063/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/09/2026publicada em 18/09/2026
- STFRcl 86.857/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 12/11/2025publicada em 13/11/2025
- STFRE 1.498.128 RG/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidentejulgada em 17/07/2025publicada em 21/07/2025
- STFRE 1.498.128/CEInformativoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 27/09/2024administrativoVer no tribunal
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