STF · repercussão geral
Tema 1339 de repercussão geral do STF
Direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União que formalizaram a opção antes da vigência da EC nº 79/2014.
Trânsito em Julgado em 20/11/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 60/2009, se os servidores do ex-Território de Rondônia que optaram pela transposição antes da vigência da EC n. 79/2014, têm direito ao recebimento de diferenças remuneratórias.
Tese firmada
É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União que formalizaram a opção antes da vigência da EC nº 79/2014.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1339 do STF
7 decisões do STJ citam o Tema 1339 do STF, de 2025 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1339 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 1339 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1339 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o Tema 1339 do STF.
- STFRcl 96.302MonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026
- STJAgInt no AREsp 3.155.082/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRANSPOSIÇÃO FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. MARCO TEMPORAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.411 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS…
- STFRcl 96.303/ROMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 18/06/2026publicada em 22/06/2026
- STJEDcl no AREsp 2.847.377/ROMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/06/2026administrativo
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 443/448 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, onde permanecerão sobrestados até o julgamento do Tema 1.411 da sistemática dos recursos repetitivos, para os fins…
- STJAREsp 3.140.337/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/05/2026administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcus AbrahamÓrgão Especialjulgada em 11/05/2026publicada em 15/05/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.339 DO STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que determinou o sobrestamento do feito, em razão do Tema 1339/STJ. II. Questão…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 2.839.404/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/04/2026administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. e 380/385 DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao do CPC: a) negue art. 1.040 seguimento…
- STJAREsp 2.847.377/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, em 10%…
- STJEDcl no AREsp 2.881.259/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/12/2025administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de novembro de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA52726666 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…
- STJAgInt no AREsp 2.881.259/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/10/2025administrativo
Ante o exposto, em juízo de reconsideração, torno sem efeito a decisão de fls. 492-496 e, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de outubro de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA51364903…