STF · repercussão geral
Tema 1401 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL na hipótese de extinção da pessoa jurídica.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 21/08/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXII; 150; II; e IV; 153; III; e 195; I; “c”, da Constituição Federal, se é constitucional a limitação ao direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL, na forma dos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995 e do art. 58 da Lei nº 8.981/1995, nas hipóteses de extinção da pessoa jurídica.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1401 do STF
5 decisões do STJ citam o Tema 1401 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1401 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 1401 do STF, de 2025 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1401 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o Tema 1401 do STF.
- STFRcl 87.873 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 29/06/2026publicada em 01/07/2026
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 1.401 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE…
- CARFAcórdão 1302-007.944AcórdãoNegadoRel. Cons. Natalia Uchoa BrandaoSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 28/04/2026publicada em 12/06/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30%. CISÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DE EXCEÇÃO. A compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores sujeita-se ao limite de 30% do lucro líquido ajustado, nos termos do…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJEDcl no REsp 2.175.341/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/04/2026tributario
- STFRcl 87.873/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/03/2026publicada em 13/03/2026
- STJAgInt no REsp 2.169.952/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/03/2026tributario
ANTE O EXPOSTO 784/788 (ii) determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local, frente após ao que será decidido pela Excelsa Corte no . RE…
- STJREsp 2.118.382/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/12/2025tributario
Isso posto, julgo sem efeito a decisão de fls. 1148-1157 e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do do art. 1.039 CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041…
- STFRcl 85.038/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 24/09/2025publicada em 25/09/2025
- STJAgInt no AREsp 2.314.890/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/09/2025tributario
ANTE O EXPOSTO ii prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido pela…
- STJEDcl no REsp 1.921.245/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/09/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.401/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.