STF · repercussão geral

Tema 1405 de repercussão geral do STF

Competência da Justiça Federal para processo e julgamento de ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público ferroviário, nas quais a União e as suas entidades de administração indireta manifestaram desinteresse no processo.

Trânsito em Julgado em 02/07/2025

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (07/06/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1550234
Reconhecimento
07/06/2025
Tese
07/06/2025

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXIII; 20, II; 21, XII, “d”; 109, I; 183, § 3º; e 191, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Justiça Federal é competente para processo e julgamento de ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público ferroviário, nas quais a União e as suas entidades de administração indireta manifestaram desinteresse no processo.

Tese firmada

É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a competência da Justiça Federal para processo e julgamento de ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público ferroviário, nas quais a União e as suas entidades de administração indireta manifestaram desinteresse no processo.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1405 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1405 do STF.

As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 1405 do STF.

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800256-78.2014.4.05.8103 APELANTE: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, ESTADO DO CEARÁ ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 APELADO: ESTADO DO CEARÁ, LOMACON LOCACAO E…

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