STF · repercussão geral

Tema 1411 de repercussão geral do STF

Violação ao direito à liberdade de crença e religião do preso frente à imposição de corte de barba ou cabelo.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 18/09/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral (06/08/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Edson Fachin
Leading case
RE 1406564
Reconhecimento
06/08/2025

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; VI; VIII; XLIX; e XVLVII, da Constituição Federal, os limites da liberdade religiosa e de crença, por parte do preso, frente às exigências da segurança pública e da disciplina carcerária.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1411 do STF

2 decisões do STF citam o Tema 1411 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1411 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 1411 do STF.

  1. STFRcl 90.576 AgR/RJAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 09/04/2026publicada em 14/04/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSO COM FUNDAMENTO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 1.560.244, TEMA 1.417 DA…

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  2. STFRcl 90.576/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/02/2026publicada em 20/02/2026
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