STF · repercussão geral

Tema 1443 de repercussão geral do STF

Competência para processar e julgar crime ambiental que envolva espécie nativa constante na Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, independentemente da transnacionalidade do delito.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 06/03/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral
Órgão
Plenário
Relator
Min. Cristiano Zanin
Leading case
RE 1577260

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 23, incisos VI e VII; 24, inciso VI; e 109, inciso IV , da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais que envolvam espécie nativa constante na Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, independentemente da transnacionalidade do delito, em razão da caracterização de interesse direto e específico da União.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1443 do STF

9 decisões do STJ citam o Tema 1443 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1443 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 1443 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1443 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 12 decisões mais recentes que citam o Tema 1443 do STF.

  1. STFRE 1.622.164/SCMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 14/09/2026publicada em 15/09/2026
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  2. STJCC 223.083/PAMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 13/08/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do conflito, mas designo provisoriamente o JUÍZO DE DIREITO DE PACAJÁ - PA para a condução do inquérito policial, até a apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, dos embargos de declaração opostos no RE n. 1.577.260. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência aos Juízos…

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  3. TJSCSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva1ª Câmara Criminaljulgada em 29/07/2026publicada em 31/07/2026penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO MINISTERIAL. FATO SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 1.443. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS…

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  4. STJCC 221.096/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 01/06/2026penal

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito DIPO 3 Seção 3.2.1 de São Paulo/SP, ora suscitado. Comunique-se. Publique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Juízo competente. Brasília, 28 de maio de 2026…

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  5. STJCC 220.646/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 06/05/2026penal

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. CRIME AMBIENTAL. CONDUTA DELITIVA QUE TERIA ATINGIDO ESPÉCIE DA FLORA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. DISSENSO SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. CONTROVÉRSIA OBJETO DO TEMA N. 1.443 (STF) COM…

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  6. STJCC 220.898/PAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 29/04/2026penal

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. CRIME AMBIENTAL. CONDUTA DELITIVA QUE TERIA ATINGIDO ESPÉCIE DA FLORA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. DISSENSO SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. CONTROVÉRSIA OBJETO DO TEMA N. 1.443 (STF) COM DETERMINAÇAO DE…

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  7. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Paulo Roberto Sartorato1ª Câmara Criminaljulgada em 27/04/2026publicada em 27/04/2026penal

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIÇÃO E DANIFICAÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA SECUNDÁRIA, EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO, DO BIOMA MATA ATLÂNTICA, MAJORADO EM RAZÃO DE TER SIDO ATINGIDA ESPÉCIE DA FLORA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO (ART. 38-A C/C ART. 53, INCISO II, ALÍNEA…

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  8. STJCC 219.681/PRMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 30/03/2026penal

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de o suscitado. Antonina/PR, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de março de 2026 Documento eletrônico VDA55326666 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  9. STJAREsp 2.901.756/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2025administrativo

    ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49059761 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/08/2025 19:04:12 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  10. STJAREsp 2.901.513/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/06/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  11. STJAREsp 2.901.722/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/06/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  12. STJAREsp 2.901.731/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/06/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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