STF · repercussão geral
Tema 1475 de repercussão geral do STF
Dispensa da exigência de visto para ingresso de estrangeiro no Brasil, com fundamento na reunião familiar e em razões humanitárias.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 24/09/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 2º; 3º; I; IV; 4º; II; 226; e 227 da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário dispensar a exigência de visto para autorizar o ingresso de estrangeiro no Brasil, com o objetivo de viabilizar a reunião familiar em contexto de calamidade humanitária, consideradas a dignidade da pessoa humana, a proteção constitucional da família, a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1475 do STF
Nenhuma decisão da base cita o Tema 1475 do STF.
As 6 decisões mais recentes que citam o Tema 1475 do STF.
- STJREsp 2.093.784MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026internacional
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso especial e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, à instância de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que será decidido…
- STJREsp 2.128.918MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026internacional
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso especial e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, à instância de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que será decidido…
- STJREsp 2.180.910MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026internacional
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso especial e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, à instância de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que será decidido…
- STJREsp 2.128.918MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026internacional
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso especial e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, à instância de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que será decidido…
- STJREsp 2.082.539MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026internacional
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso especial e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, à instância de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que será decidido…
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado7ª Turmapublicada em 07/09/2026tributario
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806517-35.2023.4.05.8300 APELANTE: AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGOCIO LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: IVO DE OLIVEIRA LIMA - PE25263 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL…
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