STF · repercussão geral
Tema 1482 de repercussão geral do STF
Enquadramento dos honorários advocatícios sucumbenciais na exceção à impenhorabilidade de verbas remuneratórias e de valores depositados em caderneta de poupança para pagamento de prestação alimentícia.
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 100; § 1º; e 133 da Constituição Federal, se os honorários advocatícios sucumbenciais, em razão de sua natureza alimentar, enquadram-se na exceção à impenhorabilidade de verbas remuneratórias e de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1482 do STF
Nenhuma decisão da base cita o Tema 1482 do STF.