STF · repercussão geral

Tema 1482 de repercussão geral do STF

Enquadramento dos honorários advocatícios sucumbenciais na exceção à impenhorabilidade de verbas remuneratórias e de valores depositados em caderneta de poupança para pagamento de prestação alimentícia.

Analisada Preliminar de Repercussão Geral

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1570444

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 100; § 1º; e 133 da Constituição Federal, se os honorários advocatícios sucumbenciais, em razão de sua natureza alimentar, enquadram-se na exceção à impenhorabilidade de verbas remuneratórias e de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1482 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1482 do STF.