STF · repercussão geral

Tema 174 de repercussão geral do STF

Índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada.

Trânsito em Julgado em 19/10/2009

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (02/08/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Cezar Peluso
Leading case
RE 582504
Reconhecimento
02/08/2009
Tese
02/08/2009

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 202 da Constituição Federal, se o índice de correção monetária, incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada, deve ser o previsto no Estatuto ou outro que recomponha integralmente a desvalorização da moeda.

Tese firmada

A questão do índice de correção monetária aplicável sobre as parcelas de contribuição a serem restituídas aos associados que se desligam de plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 174 do STF

7 decisões do STJ citam o Tema 174 do STF, de 2017 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 174 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 174 do STF, de 2016 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 174 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 11 decisões mais recentes que citam o Tema 174 do STF.

  1. STFRE 1.528.397 AgR-ED/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 07/05/2025publicada em 12/05/2025

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. VINCULAÇÃO AO REGIME NÃO CUMULATIVO. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXTENSÃO DE REGIME FISCAL MAIS VANTAJOSO A CONTRIBUINTE NÃO…

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  2. STJAREsp 625.938MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/03/2021civil
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  3. STFRcl 37.049/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Roberto Barrosojulgada em 19/12/2019publicada em 03/02/2020
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  4. STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.791.774/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/11/2019consumidor

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de novembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  5. Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/09/2019civil

    Ante o exposto, em juízo de retratação, no âmbito do presente agravo interno, não admito o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de setembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  6. Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 21/05/2019publicada em 24/05/2019

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO (TEMA 174). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão desta Corte firmou-se no sentido de ser devida "a restituição das parcelas…

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  7. Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 26/02/2019publicada em 28/02/2019

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO (TEMA 174). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão desta Corte firmou-se no sentido de "ser devida a restituição da denominada…

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  8. Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 01/02/2018publicada em 09/02/2018

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR…

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  9. STJRE nos EDcl no AgInt no AREsp 1.080.386/SEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/02/2018civil

    Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  10. Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 01/02/2017publicada em 07/02/2017

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O STF reconheceu a existência de…

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  11. STFARE 948.755/PEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/03/2016publicada em 22/03/2016
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