STF · repercussão geral
Tema 174 de repercussão geral do STF
Índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada.
Trânsito em Julgado em 19/10/2009
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 202 da Constituição Federal, se o índice de correção monetária, incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada, deve ser o previsto no Estatuto ou outro que recomponha integralmente a desvalorização da moeda.
Tese firmada
A questão do índice de correção monetária aplicável sobre as parcelas de contribuição a serem restituídas aos associados que se desligam de plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 174 do STF
7 decisões do STJ citam o Tema 174 do STF, de 2017 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 174 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 174 do STF, de 2016 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 174 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes que citam o Tema 174 do STF.
- STFRE 1.528.397 AgR-ED/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 07/05/2025publicada em 12/05/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. VINCULAÇÃO AO REGIME NÃO CUMULATIVO. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXTENSÃO DE REGIME FISCAL MAIS VANTAJOSO A CONTRIBUINTE NÃO…
- STJAREsp 625.938MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/03/2021civil
- STFRcl 37.049/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 19/12/2019publicada em 03/02/2020
- STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.791.774/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/11/2019consumidor
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de novembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJAgInt no RE no AgInt nos EDcl nos EAREsp 740.360/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/09/2019civil
Ante o exposto, em juízo de retratação, no âmbito do presente agravo interno, não admito o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de setembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 739.734/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 21/05/2019publicada em 24/05/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO (TEMA 174). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão desta Corte firmou-se no sentido de ser devida "a restituição das parcelas…
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 845.537/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 26/02/2019publicada em 28/02/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO (TEMA 174). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão desta Corte firmou-se no sentido de "ser devida a restituição da denominada…
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 734.925/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 01/02/2018publicada em 09/02/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR…
- STJRE nos EDcl no AgInt no AREsp 1.080.386/SEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/02/2018civil
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 740.694/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 01/02/2017publicada em 07/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O STF reconheceu a existência de…
- STFARE 948.755/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/03/2016publicada em 22/03/2016