STF · repercussão geral

Tema 194 de repercussão geral do STF

Reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo” no mesmo percentual pago a título de reajuste de diárias.

Trânsito em Julgado em 28/10/2009

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (18/09/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Cezar Peluso
Leading case
AI 743681
Reconhecimento
18/09/2009
Tese
18/09/2009

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, X; 61, § 1º, II, a; e 169, § 1º, I, da Constituição Federal, o direito, ou não, ao reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo”, prevista na Lei nº 8.216/91, no mesmo percentual pago a título de reajuste de diárias.

Tese firmada

A questão da possibilidade de o reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo” ser calculado no mesmo percentual do pago a título de diárias tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 194 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 194 do STF.