STF · repercussão geral

Tema 215 de repercussão geral do STF

Forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.

Trânsito em Julgado em 10/02/2010

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (23/10/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
RE 583029
Reconhecimento
23/10/2009
Tese
23/10/2009

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV; 59, I; 84, IV; 150, IV; e 195, §§ 4º e 6º, da Constituição Federal, a forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.

Tese firmada

A questão da forma de cálculo, mediante a aplicação, em separado, da tabela de alíquotas, para a cobrança de contribuição social previdenciária sobre a Gratificação Natalina (décimo terceiro salário) tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 215 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 215 do STF.