STF · repercussão geral
Tema 234 de repercussão geral do STF
Reajuste das tabelas dos serviços prestados ao SUS.
Trânsito em Julgado em 10/02/2010
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, caput, XXXVI, LV, § 2º; 37, caput; 195, § 10º; 197; e 199, § 1º, da Constituição Federal, o direito, ou não, ao reajuste das tabelas dos serviços hospitalares e ambulatoriais prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS, em virtude das diferenças decorrentes da conversão monetária operada quando da implantação do Plano Real.
Tese firmada
A questão relativa ao reajuste das tabelas dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, em virtude da implantação do Plano Real, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 234 do STF
1 decisão do STF cita o Tema 234 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 234 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o Tema 234 do STF.
- STFARE 1.409.224 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 02/09/2024publicada em 04/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELA SUS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 234 REPERCUSSÃO GERAL). NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULAS 279 E…