STF · repercussão geral
Tema 288 de repercussão geral do STF
Interrupção do prazo prescricional na execução fiscal.
Trânsito em Julgado em Em 27/08/2010
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional – CTN (com redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005), concernente à interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
Tese firmada
A questão da causa de interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, antes da alteração do art. 174, parágrafo único, inc. I, do Código Tributário Nacional - CTN, pela Lei Complementar n. 118/2005, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 288 do STF
6 decisões do STJ citam o Tema 288 do STF, de 2017 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 288 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 288 do STF, de 2016 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 288 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o Tema 288 do STF.
- STJREsp 2.152.597/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/03/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de majorar honorários, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, por inexistirem honorários fixados na origem (art. 25 da . Lei 12.016/2011) Brasília, . 05 de março de 2026 Documento eletrônico VDA54668486 assinado…
- STJRE no AREsp 1.394.816/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 11/11/2025tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DISCUSSÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 288 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJREsp 2.108.800/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2025tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50858598 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.115.886/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2025tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50396425 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STFARE 1.253.570/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 03/02/2020publicada em 07/02/2020
- STJEDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.628.786/CEAcórdãoProvidoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 02/05/2018publicada em 15/05/2018tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se…
- STFARE 1.088.598/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 27/11/2017publicada em 30/11/2017tributario
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.628.786/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 20/11/2017publicada em 28/11/2017tributario
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 288/STF. O STF já se pronunciou no sentido de que não existe repercussão geral…
- STFARE 975.863/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 02/08/2016publicada em 12/08/2016