STF · repercussão geral
Tema 305 de repercussão geral do STF
Competência para processar e julgar ações de cobrança de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo.
Trânsito em Julgado em 01/07/2011
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, I, da Constituição Federal, qual a Justiça competente para processar e julgar as ações de cobrança ou de execução de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo em ações cíveis e criminais.
Tese firmada
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as ações de cobrança ou os feitos executivos de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo em ações cíveis e criminais.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 305 do STF
4 decisões do STF citam o Tema 305 do STF, de 2019 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 305 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o Tema 305 do STF.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniel Machado da Rocha2ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 16/06/2026publicada em 18/06/2026
A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Flavia Heine Peixoto3ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 27/11/2025publicada em 28/11/2025previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA COM TEMPO ESPECIAL. SENTENÇA EXTINTIVA. REQUERIMENTO FORMULADO DE MODO INCOERENTE POR ADVOGADO, QUE NÃO MARCOU HAVER TEMPO ESPECIAL. PARTE AUTORA ESTAVA DEVIDAMENTE REPRESENTADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E O ADVOGADO POSSUI CONHECIMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo da Rocha Rosado2ª Turma Recursal do Espírito Santojulgada em 08/02/2024publicada em 08/02/2024
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TJSCSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Joao de Nadal6ª Câmara de Direito Civiljulgada em 25/04/2023publicada em 27/04/2023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL E IMPEDIMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA. SUBSISTÊNCIA…
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- STFRcl 40.298/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 29/04/2020publicada em 04/05/2020
- STFRcl 40.292/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 29/04/2020publicada em 04/05/2020
- STFRcl 34.670/RRMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 27/06/2019publicada em 01/08/2019
- STFRcl 32.690/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 22/03/2019publicada em 01/04/2019