Abrindo a decisão
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STF · Monocrática
Dessa forma, a via residual e restrita da reclamação, a ser utilizada apenas em caso de ausência de outros instrumentos jurídicos aptos a gerar o mesmo resultado almejado, resta incabível, uma vez que o entendimento sufragado por esta Corte é no sentido de que o instituto da reclamação não se presta para substituir recurso específico que a legislação tenha posto à disposição do jurisdicionado irresignado com a decisão judicial proferida pelo Juízo a quo (Reclamação 5.703-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 16/10/2009). Ex positis, NEGO SEGUIMENTO à presente reclamação, nos termos do inciso VIII do artigo 932 do CPC, combinado com o parágrafo único do artigo 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
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O STF Rcl 40.292 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.