STF · repercussão geral

Tema 306 de repercussão geral do STF

Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.

Trânsito em Julgado em Em 23/11/2010

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (10/09/2010)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ellen Gracie
Leading case
RE 611512
Reconhecimento
10/09/2010
Tese
10/09/2010

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37; 59; 84, IV; 146, III, a; 150, I e IV; e 153, III, da Constituição Federal, a natureza jurídica dos juros, a fim de se decidir se verbas recebidas a esse título, em reclamatória trabalhista, se sujeitam, ou não, ao Imposto de Renda.

Tese firmada

A questão da exigibilidade de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF sobre os juros moratórios recebidos em reclamatória trabalhista tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 306 do STF

1 decisão do STF cita o Tema 306 do STF, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 306 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o Tema 306 do STF.

  1. STFRE 1.109.645/RSMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/06/2018publicada em 01/08/2018
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal