STF · repercussão geral

Tema 307 de repercussão geral do STF

Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.

Trânsito em Julgado em Em 23/11/2010

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (10/09/2010)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ellen Gracie
Leading case
RE 626468
Reconhecimento
10/09/2010
Tese
10/09/2010

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XII, LIV, LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de concessão de efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.

Tese firmada

A questão da concessão de efeito suspensivo aos embargos de devedor opostos na execução fiscal tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 307 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 307 do STF.

A decisão que cita o Tema 307 do STF.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Torres de Carvalho(pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgada em 23/04/2024publicada em 23/04/2024

    AGRAVOS INTERNOS. Decisões monocráticas que negaram seguimento aos recursos extraordinário e especial. - A matéria referente à possibilidade de concessão de efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal é idêntica à examinada pela Suprema Corte no leading case RE 626.468/RS – Tema…

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