STF · repercussão geral

Tema 333 de repercussão geral do STF

Responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresa.

Trânsito em Julgado em Em 23/11/2010

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (22/10/2010)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ellen Gracie
Leading case
RE 629057
Reconhecimento
22/10/2010
Tese
22/10/2010

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXII, XXXVI, LIV e LV; e 170, II, da Constituição Federal, a responsabilização, ou não, do empregador por obrigações trabalhistas, no caso de sucessão de empresa.

Tese firmada

A questão da responsabilidade solidária do empregador pelos créditos trabalhistas, no caso de cisão parcial ou sucessão de empresas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 333 do STF

2 decisões do STF citam o Tema 333 do STF, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 333 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o Tema 333 do STF.

  1. TSTAGRAVOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cláudio Brandão7ª Turmajulgada em 08/05/2026publicada em 28/05/2026trabalho

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, II E LV, DA CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a…

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  2. TSTAGRAVOAcórdãoNegado
    Órgão Especialjulgada em 02/09/2025publicada em 11/09/2025trabalho

    AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 333 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR NO CASO DE SUCESSÃO DE EMPRESA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez…

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  3. TSTAGRAVOAcórdãoNegado
    Órgão Especialjulgada em 15/08/2025publicada em 28/08/2025trabalho

    AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 333 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR NO CASO DE SUCESSÃO DE EMPRESA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez…

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  4. STFARE 1.482.059/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 22/05/2025publicada em 23/05/2025
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  5. STFRcl 71.241/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 25/09/2024publicada em 27/09/2024
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