STF · repercussão geral

Tema 37 de repercussão geral do STF

Responsabilidade objetiva do Estado por indenização referente a danos morais decorrentes de emissão de números idênticos de CPF para pessoas distintas, que implicou indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito.

Trânsito em Julgado em Em 16/05/2008

Repercussão geral
Não há repercussão geral (29/02/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Menezes Direito
Leading case
RE 570690
Reconhecimento
29/02/2008
Tese
29/02/2008

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o dever do Estado de pagar, ou não, indenização por danos morais decorrentes da emissão do mesmo número de Cadastro de Pessoa Física - CPF para mais de uma pessoa e que implicou indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito.

Tese firmada

A questão da responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes da emissão para mais de uma pessoa de idêntico número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ocasionando indevida inscrição de restrição ao crédito pessoal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

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