STF · repercussão geral
Tema 371 de repercussão geral do STF
Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança.
Trânsito em Julgado em 10/05/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 84, XII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança, nos termos autorizados por Decreto.
Tese firmada
Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 371 do STF
6 decisões do STJ citam o Tema 371 do STF, de 2023 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 371 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 371 do STF, de 2015 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 371 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes que citam o Tema 371 do STF.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Sergio MangeronaNúcleo 4.0-T. Ix (d Cri)julgada em 27/08/2026publicada em 27/08/2026
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – MEDIDA DE SEGURANÇA – DECRETO Nº 12.790/2025 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA – TEMA 371/STF – POSSIBILIDADE ABSTRATA QUE DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO NORMATIVA ESPECÍFICA – ATO PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART. 84, XII, CF) – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA –…
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- STJHC 1.087.945/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/07/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA58049407 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STFRHC 271.114/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 27/04/2026publicada em 28/04/2026penal
- TJPRSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Marcel Luis Hoffmann3ª Câmara Criminaljulgada em 08/04/2026publicada em 22/04/2026penal
tr th, tr tr Direito penal e execução penal. Agravo em execução. Indulto natalino. Decreto nº 11.302/2022. Medida de segurança decorrente de absolvição imprópria. Aplicabilidade do Tema 371/STF. Inexistência de vedação normativa. Inexistência de requisito temporal mínimo. Constitucionalidade do…
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- TJPRAgravo de Execução Penal 4000192-88.2026.8.16.0014AcórdãoNegadoRel. Des. Cristiane Tereza Willy Ferrari5ª Câmara Criminaljulgada em 11/04/2026publicada em 13/04/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.338/2024. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS POSTERIORMENTE CONVERTIDAS EM MEDIDA DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. CASO EM EXAMECuida-se de…
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- STJAgRg no HC 923.645/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 16/03/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO DECRETO. TEMA 371 DO STF. INAPLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO…
- TJPRAgravo de Execução Penal 4000253-20.2025.8.16.0131AcórdãoProvidoRel. Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira1ª Câmara Criminaljulgada em 11/10/2025publicada em 17/10/2025penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.338/2024. INDEFERIMENTO. REEDUCANDO QUE CUMPRE MEDIDA DE SEGURANÇA COM PRAZO MÁXIMO DE SEIS MESES. TESE DE HÁ MUITO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO SENTIDO DE QUE O INDULTO PODE FAVORECER PESSOA…
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- STJAgRg no HC 923.645/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 23/09/2025penal
- STJHC 923.645/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 26/06/2025penal
Ante o exposto, para afastar a vedação à concessão do concedo a ordem indulto natalino prevista no art. 5º do Decreto n. 11.302/2022 às hipóteses de imposição de medida de segurança decorrente de absolvição imprópria e determinar ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital/SC que…
- STFRHC 238.133/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 04/03/2024publicada em 05/03/2024penal
- STJAgRg no HC 865.027/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 11/12/2023penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO DECRETO PRESIDENCIAL. FAVOR LEGAL MEDIANTE DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É imperioso assinalar que, "'[a] jurisprudência desta Corte é…
- STJHC 865.027/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 30/10/2023penal
- STFRE 628.658/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 05/11/2015publicada em 01/04/2016penal
INDULTO – MEDIDA DE SEGURANÇA – TEMPO – CONSIDERAÇÃO. Sendo a medida de segurança sanção penal, o período de cumprimento repercute no tempo exigido para o indulto.