STF · repercussão geral

Tema 39 de repercussão geral do STF

Extensão aos professores inativos da rede pública de ensino do Estado de São Paulo dos benefícios denominados “bônus” e “bônus mérito” concedidos aos professores em atividade.

Trânsito em Julgado em Em 28/03/2008

Repercussão geral
Não há repercussão geral (06/03/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Cármen Lúcia
Leading case
RE 565713
Reconhecimento
06/03/2008
Tese
06/03/2008

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, nos termos anteriores à Emenda Constitucional nº 41/2003, e do art. 7º desta mesma Emenda, a possibilidade, ou não, de extensão aos professores inativos da rede pública de ensino do Estado de São Paulo dos bônus concedidos, aos professores em atividade, pelas Leis Complementares estaduais n. 891/2000, 909/2001, 928/2002, 948/2003 e 963/2004.

Tese firmada

A questão da extensão aos professores aposentados do ensino público de São Paulo das vantagens pecuniárias denominadas “bônus” e “bônus mérito”, concedidas aos professores em atividade pelas Leis Complementares estaduais ns. 891/2000, 909/2001, 928/2002, 948/2003 e 963/2004, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 39 do STF

1 decisão do STJ cita o Tema 39 do STF, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 39 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o Tema 39 do STF.

  1. STJAREsp 1.671.186/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/04/2020tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

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