STF · repercussão geral

Tema 398 de repercussão geral do STF

Anulação de sentença por contradição e incoerência.

Trânsito em Julgado em Em 01/09/2011

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (27/05/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
AI 836810
Reconhecimento
27/05/2011
Tese
27/05/2011

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Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, LXXVIII, 30, I e II, e art. 37, IX, da Constituição Federal, a contrariedade, ou não, de acórdão que decreta a anulação de sentença, por entendê-la contraditória e incoerente, com os dispositivos constitucionais indicados.

Tese firmada

A questão das causas legais de anulação de decisão judicial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 398 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 398 do STF.

A decisão que cita o Tema 398 do STF.

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