STF · repercussão geral
Tema 426 de repercussão geral do STF
Incidência do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista.
Trânsito em Julgado em Em 01/09/2011
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIV, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, da incidência do adicional denominado de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista com a vedação constitucional ao efeito cascata das gratificações.
Tese firmada
A questão de a base de cálculo de vantagem pecuniária - Adicional de “Sexta Parte” - ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual celetista tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 426 do STF
Nenhuma decisão da base cita o Tema 426 do STF.
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