STF · repercussão geral

Tema 426 de repercussão geral do STF

Incidência do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista.

Trânsito em Julgado em Em 01/09/2011

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (17/06/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
AI 839496
Reconhecimento
17/06/2011
Tese
17/06/2011

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Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIV, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, da incidência do adicional denominado de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista com a vedação constitucional ao efeito cascata das gratificações.

Tese firmada

A questão de a base de cálculo de vantagem pecuniária - Adicional de “Sexta Parte” - ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual celetista tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 426 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 426 do STF.

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