STF · repercussão geral

Tema 436 de repercussão geral do STF

Alteração de prazo prescricional por legislação infraconstitucional superveniente.

Trânsito em Julgado em 05/09/2011

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (17/06/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
AI 845109
Reconhecimento
17/06/2011
Tese
17/06/2011

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se há direito adquirido a prazo prescricional da ação de cobrança de diferença do valor da indenização referente ao seguro DPVAT, em virtude da alteração desse prazo por legislação infraconstitucional superveniente.

Tese firmada

A questão do termo inicial da prescrição da ação de cobrança de diferença do valor da indenização referente ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 436 do STF

2 decisões do STF citam o Tema 436 do STF, de 2022 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 436 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 436 do STF.

  1. STFRE 632.250 RG2JULG/SCAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 01/09/2023publicada em 12/09/2023

    Direito constitucional e processual civil. Comércio internacional. Importação. Direitos antidumping e retroatividade. Revisão do reconhecimento de repercussão geral. 1. Proposta de revisão do reconhecimento da repercussão geral. Cabimento regimental, nos termos do art. 323-B, do Regimento Interno…

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  2. STFARE 1.402.558/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 05/10/2022publicada em 07/10/2022
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