STF · repercussão geral

Tema 464 de repercussão geral do STF

Extensão aos inativos do Prêmio de Produção concedido aos servidores ativos do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais.

Trânsito em Julgado em 17/10/2011

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (06/08/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 642841
Reconhecimento
06/08/2011
Tese
06/08/2011

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Questão submetida a julgamento

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003, a possibilidade, ou não, de extensão do Prêmio de produção, pago aos servidores ativos do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, sob o fundamento de que se trata de vantagem de caráter geral.

Tese firmada

A questão do direito à extensão aos aposentados e pensionistas da vantagem pecuniária “Prêmio de Produção”, paga aos servidores do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de Minas Gerais em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 464 do STF

1 decisão do STJ cita o Tema 464 do STF, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 464 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 464 do STF.

  1. TJPR0052904-39.2024.8.16.0000AcórdãoParcial
    Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza8ª Câmara Cíveljulgada em 19/08/2024publicada em 30/08/2024

    Embargos de declaração em agravo interno. Alegação de omissão e obscuridade em relação a diversos pontos. Parcial acolhimento. Acórdão que deixou de se pronunciar sobre a arguida nulidade da penhora sem intimação do cônjuge. Questão que só poderia ser ventilada em embargos de terceiro manejados…

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  2. STJRE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 778.118/MGMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/10/2019administrativo

    Ante o exposto, admito o recurso extraordinário de fls. 489/495, nos termos do art. 1.030, inciso V, alínea "c", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de outubro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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