Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 476/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REFUTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO.
Ante o exposto, admito o recurso extraordinário de fls. 489/495, nos termos do art. 1.030, inciso V, alínea "c", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de outubro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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O STJ REsp 778.118 é citado por 20 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa