STF · repercussão geral

Tema 52 de repercussão geral do STF

Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.

Trânsito em Julgado em 22/11/2010

Repercussão geral
Há repercussão geral (04/04/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
RE 566259
Reconhecimento
04/04/2008
Tese
12/08/2010

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a incidência, ou não, da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.

Tese firmada

A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF, cuja hipótese de incidência — movimentações financeiras — não se confunde com receitas.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 52 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 52 do STF.