STF · repercussão geral
Tema 535 de repercussão geral do STF
Cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por instituição pública de ensino.
Trânsito em Julgado em 17/11/2017
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 205, 206, I, 208, VII, e 212, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública de ensino.
Tese firmada
A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 535 do STF
4 decisões do STF citam o Tema 535 do STF, de 2017 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 535 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 535 do STF, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 535 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o Tema 535 do STF.
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho3ª Câmara Cívelpublicada em 20/06/2026administrativo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. SOLIDARIEDADE ENTRE ENTE ESTRUTURAL E ÓRGÃO DE ORIGEM. EXCLUSÃO DE ÓRGÃO DESPERSONALIZADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Ferreira Neves3a. Seção Especializadajulgada em 26/02/2026publicada em 03/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. FUNDAÇÃO DE APOIO. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. CURSOS NÃO ESPECÍFICOS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. VALORES QUE DEVEM SER VERTIDOS A CONTA ÚNICA DO TESOURO…
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- STFRE 1.416.086/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 27/04/2023publicada em 28/04/2023
- STJAREsp 1.462.090/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/02/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RI/STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de janeiro de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STFRcl 26.132 ED/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 24/04/2019publicada em 26/04/2019
- STFRcl 33.188/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/02/2019publicada em 12/02/2019
- STFRE 597.854/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 26/04/2017publicada em 21/09/2017
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA GRATUIDADE DO ENSINO EM ESTABALECIMENTOS OFICIAIS…