STF · repercussão geral

Tema 596 de repercussão geral do STF

Aplicação dos critérios de reajuste do vale-refeição dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul aos integrantes do quadro especial decorrente da transformação da antiga CEERGS - Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista.

Trânsito em Julgado em 04/11/2015

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (28/09/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
ARE 708403
Reconhecimento
28/09/2012
Tese
28/09/2012

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Questão submetida a julgamento

Recurso Extraordinário com Agravo em que se discute, à luz do caput do art. 37 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reajuste do vale-refeição dos servidores integrantes do quadro especial decorrente da transformação CEERGS em sociedade anônima de economia mista, nas mesmas datas e com os mesmos índices aplicáveis aos demais servidores do Poder Executivo.

Tese firmada

A questão do direito dos servidores públicos do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEERGS ao reajuste da vantagem pecuniária “Vale-Refeição”, paga aos servidores do Poder Executivo gaúcho, nos termos da Lei estadual n. 10.002/1993, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 596 do STF

8 decisões do STF citam o Tema 596 do STF, de 2013 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 596 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 596 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 596 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 596 do STF.

  1. STFRE 1.276.234 AgR-ED-ED/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 05/12/2022publicada em 09/02/2023

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPOSIÇÃO EM 02.08.2021. RE 789.874- RG. TEMA 596 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os…

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  2. STFARE 708.276 ED/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/04/2013publicada em 07/05/2013
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  3. STFARE 709.097 ED/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/04/2013publicada em 07/05/2013
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  4. STFARE 708.319 ED/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/04/2013publicada em 07/05/2013
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  5. STFARE 709.110 ED/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/04/2013publicada em 07/05/2013
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  6. STFARE 707.722/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/04/2013publicada em 07/05/2013
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  7. STFARE 708.345 ED/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/04/2013publicada em 07/05/2013
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  8. STFARE 708.992/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/04/2013publicada em 07/05/2013
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