STF · repercussão geral

Tema 620 de repercussão geral do STF

Direito ao processamento de requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira.

Trânsito em Julgado em 27/02/2013

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (23/11/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
RE 638602
Reconhecimento
23/11/2012
Tese
23/11/2012

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput do art. 37 e do art. 207 da Constituição Federal, se há, ou não, direito ao processamento do requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira.

Tese firmada

A questão do direito ao processamento do requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 620 do STF

4 decisões do STJ citam o Tema 620 do STF, em 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 620 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 620 do STF.

  1. STJEDcl no AREsp 2.791.485/TOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2025administrativo

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de setembro de 2025 Documento eletrônico VDA50887322 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 26/09/2025 19:03:17…

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  2. STJAgInt no AREsp 2.791.485/TOMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/07/2025administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 3.931/3.934 para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS; determino o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para que realize novo julgamento da remessa necessária…

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  3. STJAREsp 2.881.644/TOMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/06/2025administrativo

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  4. STJAREsp 2.794.220/TOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/02/2025administrativo

    Isso posto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator…

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