STF · repercussão geral

Tema 628 de repercussão geral do STF

Modificação, pela Administração Pública, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório.

Trânsito em Julgado em 07/06/2013

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (02/02/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Celso De Mello
Leading case
RE 688984
Reconhecimento
02/02/2013
Tese
02/02/2013

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Questão submetida a julgamento

Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, I; e 37, caput e XXI, da Constituição Federal, a possibilidade de modificação, pela Administração Pública, no curso de procedimento licitatório, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório.

Tese firmada

A questão da validade de modificação, pela Administração Pública, dos critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 628 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 628 do STF.

A decisão que cita o Tema 628 do STF.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jose Alfredo Cerqueira da Silva2ª Vice-Presidênciajulgada em 28/01/2026publicada em 04/02/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE A APLICAÇÃO DO TEMA 628 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONFORMISMO APRESENTADO AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE A MATÉRIA VERSADA NOS AUTOS E…

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